- As construções devem obedecer a legislação vigente do Município, por isso, você deve dirigir-se à Prefeitura Municipal ou consultar o profissional para obter informações sobre os tipos de obra e a área permitida para construção no seu terreno. Além da Legislação Municipal, devem ser observadas as Legislações Estadual e Federal, por exemplo: a acessibilidade (acesso às pessoas portadoras de necessidades especiais) e a permeabilidade do solo (preservação do meio ambiente). A participação efetiva do profissional faz com que sua obra seja construída dentro das Normas Técnicas e dos Códigos de Posturas Municipal, Estadual e Federal.
Observações:
• No caso de 2 pavimentos para qualquer área e tipo de obra, é necessário o projeto estrutural;
• Caso sua obra possua características diferenciadas como desníveis acentuados, grandesvãos, ou outras condições especiais, consulte o Profissional.
Já tendo contratado um profissional, saiba que ele tem obrigação legal de aprovar os projetos
junto à Prefeitura Municipal que emitirá o Alvará de Construção (o Alvará de Construção é a permissão que a Prefeitura concede para o início da sua obra).
Verifique junto à Prefeitura Municipal o valor da taxa de emissão do Alvará de Construção e
demais taxas para aprovação.
Veja a documentação necessária:
• Requerimento solicitando o Alvará;
• Projeto arquitetônico, projetos de engenharia e suas respectivas ARTs;
• Documento de propriedade do imóvel (Matrícula atualizada do registro de imóveis);
• ART de execução de obra/serviço.
Após a emissão do Alvará de Construção a obra deve ser inscrita junto ao INSS e FGTS, para o
registro dos operários que irão trabalhar na construção.